Compra · 5 min de leitura
Documentos para comprar imóvel: a lista que evita dor de cabeça
Imóvel bonito com papel feio é armadilha. Cinco minutos lendo esta lista podem poupar anos de processo.
Por Yasmin Caroline da Silva Lopes, corretora, avaliadora (CNAI 56.425) e perita judicial

Do imóvel
- Certidão de matrícula atualizada (com ônus e ações), emitida pelo Registro de Imóveis. É a "certidão de nascimento" do imóvel: mostra o dono, hipotecas, penhoras e indisponibilidades.
- Certidão negativa de débitos de IPTU, emitida no portal da prefeitura.
- Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico ou administradora. Dívida de condomínio acompanha o imóvel.
- Habite-se e averbação da construção, quando for casa ou prédio novo. Sem averbação, o banco não financia.
Do vendedor
- Documento de identidade, CPF e certidão de casamento ou nascimento atualizada. Se for casado, o cônjuge normalmente assina junto.
- Certidões de ações cíveis, trabalhistas, federais e de protesto. A lei concentrou muita informação na matrícula (Lei 14.382/2022), mas essas certidões ainda revelam riscos que a matrícula não mostra.
A ordem certa dos passos
- Proposta por escrito e análise dos documentos.
- Contrato de compromisso de compra e venda, com sinal e prazos.
- Pagamento do ITBI, que no Recife é exigido antes da escritura.
- Escritura pública no cartório de notas (obrigatória acima de 30 salários mínimos, Código Civil art. 108) ou contrato do banco, quando há financiamento.
- Registro no Registro de Imóveis. Só ele transfere a propriedade (Código Civil art. 1.245). Quem não registra não é dono.
Perguntas frequentes
Quanto custa a documentação de um imóvel?
Some ITBI (no Recife, 3% como regra), escritura e registro, que seguem tabelas dos cartórios. Uma estimativa prática é reservar de 4% a 5% do valor do imóvel.
Posso comprar imóvel com penhora?
Até pode, mas é arriscado e exige análise jurídica. O mais seguro é que a penhora seja baixada antes ou no ato da compra.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/2026. Regras e valores podem mudar; confirme no órgão responsável antes de decidir.