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Yasmin LopesImóveis · Avaliações · Perícias

Perícia · 5 min de leitura

Perícia judicial em imóveis: quando o juiz precisa de um valor técnico

Quando duas partes discordam do valor de um imóvel, alguém precisa medir sem torcer por ninguém. Esse é o trabalho da perícia.

Por Yasmin Caroline da Silva Lopes, corretora, avaliadora (CNAI 56.425) e perita judicial

Praça do Marco Zero, no Bairro do Recife
Praça do Marco Zero, no Bairro do Recife. Foto: Wikimedia Commons (licença livre, autoria na página do arquivo)

Em que processos ela aparece

  • Inventário e partilha: definir o valor de cada imóvel para dividir de forma justa.
  • Divórcio e dissolução de união estável: quando um fica com o imóvel e paga a parte do outro.
  • Ações de aluguel: revisional e renovatória discutem o valor justo do aluguel (Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991).
  • Execuções e penhora: o imóvel precisa de avaliação antes de ir a leilão.
  • Extinção de condomínio entre herdeiros ou sócios, desapropriações e indenizações.

Como funciona, sem juridiquês

  1. O juiz nomeia um perito cadastrado no tribunal (Código de Processo Civil, art. 156 e art. 465).
  2. As partes têm 15 dias para indicar um assistente técnico e apresentar perguntas, os chamados quesitos.
  3. O perito apresenta proposta de honorários, faz a vistoria com aviso às partes e entrega o laudo no prazo fixado.
  4. Os assistentes podem concordar ou apresentar parecer próprio. O juiz decide com base em tudo isso.

Assistente técnico é o seu perito de confiança. Ele acompanha a vistoria, confere a metodologia e aponta erros no laudo oficial. Em disputas de valor alto, contratar um faz diferença no resultado.

Quem é a perita

Yasmin Caroline da Silva Lopes é perita judicial inscrita no CONPEJ sob o nº 014.00.0870, avaliadora no CNAI nº 56.425 e corretora no CRECI-PE nº 13.609. Já atuou em varas do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também trabalha como assistente técnica de partes e advogados.

Perguntas frequentes

Posso escolher o perito do meu processo?

O perito oficial é nomeado pelo juiz. As partes podem, de comum acordo, indicar um perito (CPC, art. 471) e cada uma pode contratar o seu assistente técnico.

Quem paga a perícia?

Em regra, quem pediu a prova adianta os honorários. Se a perícia foi determinada pelo juiz ou pedida pelas duas partes, o valor é dividido. No fim, quem perde pode ser condenado a reembolsar.

Advogado pode contratar avaliação antes de entrar com a ação?

Pode e deve. Um parecer prévio ajuda a definir o valor da causa e a estratégia, e evita surpresas com o laudo oficial.

Conteúdo informativo, atualizado em 10/2026. Regras e valores podem mudar; confirme no órgão responsável antes de decidir.

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