Perícia · 5 min de leitura
Perícia judicial em imóveis: quando o juiz precisa de um valor técnico
Quando duas partes discordam do valor de um imóvel, alguém precisa medir sem torcer por ninguém. Esse é o trabalho da perícia.
Por Yasmin Caroline da Silva Lopes, corretora, avaliadora (CNAI 56.425) e perita judicial

Em que processos ela aparece
- Inventário e partilha: definir o valor de cada imóvel para dividir de forma justa.
- Divórcio e dissolução de união estável: quando um fica com o imóvel e paga a parte do outro.
- Ações de aluguel: revisional e renovatória discutem o valor justo do aluguel (Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991).
- Execuções e penhora: o imóvel precisa de avaliação antes de ir a leilão.
- Extinção de condomínio entre herdeiros ou sócios, desapropriações e indenizações.
Como funciona, sem juridiquês
- O juiz nomeia um perito cadastrado no tribunal (Código de Processo Civil, art. 156 e art. 465).
- As partes têm 15 dias para indicar um assistente técnico e apresentar perguntas, os chamados quesitos.
- O perito apresenta proposta de honorários, faz a vistoria com aviso às partes e entrega o laudo no prazo fixado.
- Os assistentes podem concordar ou apresentar parecer próprio. O juiz decide com base em tudo isso.
Assistente técnico é o seu perito de confiança. Ele acompanha a vistoria, confere a metodologia e aponta erros no laudo oficial. Em disputas de valor alto, contratar um faz diferença no resultado.
Quem é a perita
Yasmin Caroline da Silva Lopes é perita judicial inscrita no CONPEJ sob o nº 014.00.0870, avaliadora no CNAI nº 56.425 e corretora no CRECI-PE nº 13.609. Já atuou em varas do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também trabalha como assistente técnica de partes e advogados.
Perguntas frequentes
Posso escolher o perito do meu processo?
O perito oficial é nomeado pelo juiz. As partes podem, de comum acordo, indicar um perito (CPC, art. 471) e cada uma pode contratar o seu assistente técnico.
Quem paga a perícia?
Em regra, quem pediu a prova adianta os honorários. Se a perícia foi determinada pelo juiz ou pedida pelas duas partes, o valor é dividido. No fim, quem perde pode ser condenado a reembolsar.
Advogado pode contratar avaliação antes de entrar com a ação?
Pode e deve. Um parecer prévio ajuda a definir o valor da causa e a estratégia, e evita surpresas com o laudo oficial.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/2026. Regras e valores podem mudar; confirme no órgão responsável antes de decidir.