Avaliação · 4 min de leitura
Imóvel em inventário ou divórcio: como chegar a um valor que todos aceitem
Herança e separação já mexem com emoção. Um número técnico e neutro tira o imóvel do centro da discussão.
Por Yasmin Caroline da Silva Lopes, corretora, avaliadora (CNAI 56.425) e perita judicial

Três valores que costumam se confundir
- Valor venal: o da prefeitura, usado para o IPTU. Quase sempre abaixo do mercado.
- Valor de referência do imposto: o que o Estado usa para calcular o ITCMD da herança ou doação.
- Valor de mercado: quanto o imóvel vale hoje numa venda normal. É o que importa para dividir com justiça.
Por que o valor de mercado evita brigas
Se um herdeiro fica com o apartamento e os outros com dinheiro, usar o valor venal prejudica quem recebe em dinheiro. Usar um preço inflado prejudica quem fica com o imóvel. Um parecer técnico, com comparação de mercado e vistoria, dá a todos a mesma régua.
Inventário em cartório ou na Justiça
Quando todos são maiores, capazes e concordam, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado. Havendo discordância sobre valores, o caminho é judicial e entra a perícia. Nos dois casos, uma avaliação bem feita acelera o processo.
Antes de fechar acordo, peça um PTAM. Ele custa uma fração do que se perde num acordo mal calculado.
Perguntas frequentes
Preciso avaliar todos os imóveis do inventário?
Para partilha justa, sim. Imóveis em bairros diferentes valorizam em ritmos diferentes e o valor venal não acompanha isso.
O PTAM é aceito pelo juiz?
Ele é uma prova técnica e costuma instruir pedidos e acordos. Se houver controvérsia, o juiz pode nomear perito oficial, e o PTAM serve de base para o assistente técnico.
Conteúdo informativo, atualizado em 10/2026. Regras e valores podem mudar; confirme no órgão responsável antes de decidir.